| Servico | assessoria tecnica e consultoria em controle interno | apoiar o controle externo no exercicio de sua missao institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informacoes, atendimento as equipes tecnicas, recebimento de diligencias, elaboracao de respostas, tramitacao dos processos e apresentacao dos recursos; II - assessorar a Presidencia nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto a formalidade dos atos de gestao, emitindo pareceres e recomendacoes quando necessario; Ill -exercer o acompanhamento sobre a observancia dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; IV- estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestao e avaliar osresultados quanto a eficacia, eficiencia e economicidade na gestao orcamentaria, financeira, patrimonial e operacional da Camara Municipal de Durande; MES 12 CAMARA MUNICIPAL DE DURANDE CNPJ 74.097.254/0001-06 Rua Antenor de Paiva Conde, nº 28 CEP 36.974-000 Durande- MG Tel.: (33) 3342-1124 __________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ V - supervisionar as medidas adotadas pela Camara Municipal de Durande para o retorno, quando necessario, da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; VI - acompanhar a divulgacao dos instrumentos de transparencia da gestao fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, aferindo a consistencia das informacoes constantes de tais documentos; VII - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboracao do Plano Plurianual e da Lei Orcamentaria da Camara Municipal, bem como avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas nessas normas; VII - manifestar-se, de oficio ou quando solicitado pela Presidencia, acerca da regularidade e formalidade de processos licitatorios, sua dispensa ou inexigibilidade e regime de adiantamento, assim como sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congeneres; IX - alertar formalmente ao Presidente da Camara para que instaure imediatamente a tomada de contas, sob pena de responsabilidade solidaria, as acoes destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegalidade, irregularidade, ilegitimos ou antieconomicos que resultem em prejuizo ao erario, praticados por agentes publicos, ou quando nao forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores publicos; X - representar ao Tribunal de Contas do Estado nostermos da Lei; OBSERVACAO: A contratada devera expedir relatorio mensal, a ser entregue ao Presidente da Camara Municipal de Durande ate o dia 10 (dez) do mes subsequente, detalhando suas atividades e expedindo as recomendacoes necessarias para correcao de eventuais falhas verificadas | 7,0000 | R$ 4.800,00 | R$ 33.600,00 |